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Documentação de viagem
Documentos  para viagem com crianças

Dentro do Brasil, os documentos que as crianças devem levar para embarque são a carteira de identidade legível ou certidão de nascimento legível. Para viagens no exterior em países do Mercosul  o documento de identidade é aceito. Para os demais países do exterior o embarque só é permitido com passaporte.

 

Para criança que viaja ao exterior com um dos pais, é obrigatório a autorização judicial ou documento do pai ou mãe que não esta embarcando junto com a criança, uma autorização por escrito com firma reconhecida e a descrição da viagem. Dentro do Brasil não é necessário a permissão.

 

Em viagens que a criança embarca com outros familiares quando for ao exterior é obrigatório a autorização judicial ou permissão  do pai e mãe por  escrito com firma reconhecida dos dois e a descrição da viagem. Para as viagens dentro do Brasil, o acompanhante maior de idade precisar estar com documento que comprove o parentesco de até terceiro grau.

 

O desconto concedido às crianças nas tarifas para menores de dois anos não pode ultrapassar dez por cento da tarifa cheia, de acordo com a Infraero. Quando a criança tem mais de dois anos de idade, ocupa assento e o valor é definido pela companhia aérea.

 

Para hospedagem em hotel de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente é proibida a hospedagem de menores de idade em hotéis sem a autorização dos pais ou responsáveis. Hospedagem com apenas um dos pais, é obrigatória uma permissão do pai ausente com firma reconhecida ou autorização judicial. Não são todos os hotéis exigem esse documento.

Viagens dentro do Brasil

Passageiros com 12 anos ou mais:

São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

 

Muito importante:

Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

 

Menores até 11 anos:

Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

 

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.

 

Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.

Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru para brasileiros

Passageiros com 18 anos ou mais:

 

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

 

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

 

Menores de 18 anos:

 

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.


Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.


A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

 

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.


Novo passaporte (azul)

O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

Demais países para brasileiros

Passageiros com 18 anos ou mais:

 

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.

 

Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.

 

Viagens para a Europa - Tratado de Schengen

 

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.

 

Menores de 18 anos:

Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

 

Novo passaporte (azul)

O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.